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Especialistas defendem ampliação da Lei do Bem

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Uma das principais ferramentas do governo federal para incentivar empresas a investirem em ciência, tecnologia e inovação (CT&I) completou em novembro 11 anos. A Lei do Bem concede renúncia fiscal a companhias de Lucro Real que comprovam a aplicação de recursos em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D). Historicamente no Brasil, os setores privado e público dividem os investimentos na área.

De acordo com a diretora de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação, Regulação e Infraestrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Fernanda De Negri, dentre todas as políticas públicas de incentivo à inovação do Brasil, a Lei do Bem é a que tem melhor desempenho.

“A norma alavanca o investimento privado. Empresas beneficiadas com os incentivos da Lei do Bem aplicam mais em P&D do que as que não receberam”, disse De Negri, durante debate no Seminário Lei do Bem, promovido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no dia 07 de dezembro, em Brasília.

A diretora do Ipea apresentou números dos incentivos fiscais concedidos pelo governo nos últimos anos. Em 2013 – dados mais recentes sobre o tema – a União concedeu cerca de R$ 9 bilhões em renúncia fiscal à empresas do ramo de CT&I. O principal mecanismo de desoneração foi a Lei de Informática, com R$ 6 bilhões. “Uma de nossas leis controversas do ponto de vista do retorno em efeito em investimento em P&D no País.”

De Negri, alerta que, apesar de as políticas públicas de inovação terem crescido em volume de recursos e em termos reais de participação no PIB brasileiro, o investimento privado em P&D ainda está estável. “Isso sugere que a gente precisa fazer um debate e discutir quais instrumentos são mais efetivos para atingir os nossos objetivos.”

O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Alvaro Prata, reafirmou a importância da Lei do Bem como instrumento para a inovação no país, mas alertou a necessidade de aperfeiçoar seus mecanismos. Em participação no seminário, Prata defendeu que cada vez mais empresas usem os incentivos fiscais previstos na lei.

Segundo o secretário de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Vinícius de Souza, na atual conjuntura econômica do País, o ideal é examinar as leis e normas existentes. “Temos que descobrir como aperfeiçoá-los, reduzir burocracia, dar rapidez de acesso e informações para reduzir a insegurança jurídica”, avaliou.

Mesmo sendo efetiva, a Lei do Bem ainda não é muito utilizada. Desde que foi criada, somente em 2014 a barreira de mil empresas atendidas foi superada. Durante a construção do Marco Legal de CT&I (Lei nº 13.243/2016) tentou-se incluir, entre as beneficiadas da norma, as empresas de Lucro Presumido. A proposta permitiria que startups, pequenas e médias empresas usufruíssem dos incentivos fiscais. No entanto, a ideia foi barrada pelo governo federal ainda na fase de negociação. “A França, por exemplo, concede incentivos a empresas de menor porte. Em breve, será o principal destino de capital de risco da Europa”, contou o secretário.

Gesil Amarante, diretor do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec) também defendeu a ampliação da Lei do Bem. “Precisamos achar uma forma de expandir a base empresarial que utiliza a Lei do Bem e mecanismos para incentivar as empresas de Lucro Presumido investirem mais em P&D. A subvenção econômica e as encomendas tecnológicas do governo são uma maneira.”

O superintendente do Instituto Evaldo Lodi (IEL), Paulo Mol, lembrou que em setembro de 2015 foi editada a Medida Provisória (MP) nº 741, que dentre outras ações, suspendia os benefícios da Lei do Bem. A MP não foi votada e o texto perdeu validade. “Seria um retrocesso enorme para CT&I no Brasil. Um país grande precisa de uma indústria forte. E para essa indústria se fortalecer ela precisa investir em inovação. O caminho para voltarmos a crescer é estimular a inovação a partir da Lei do Bem e criar outras modalidades e instrumentos.”

Fontes: MCTIC e Agência Gestão CT&I

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