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Governo do Estado do Sergipe incentiva empresas aderir Lei do Bem

Imagem - Governo do Estado do Sergipe incentiva empresas aderir Lei do Bem

O Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais, referente ao ano-base de 2012, contou com a participação de duas empresas sergipanas. Publicado no mês passado, o Relatório reúne informações de empresas que aderiram à Lei do Bem (nº 11.196/05), pela qual são concedidos incentivos fiscais federais às pessoas jurídicas que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Esta é mais uma iniciativa do Governo Federal, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que estimula investimentos em inovação, impulsionando o desenvolvimento tecnológico do país, além de promover a aproximação das empresas, universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Por meio de incentivos fiscais, concedidos pelo Governo Federal, a Lei do Bem tem contribuído para despertar os empreendedores sobre a necessidade de melhorarem a gestão tecnológica, de estimular a aproximação entre micro, pequenas, médias e grandes empresas e de investirem cada vez mais em P&D. Tais iniciativas possibilitam o aumento da competitividade em seus produtos, processos e serviços e, por consequência, a geração de bases mais sólidas e com produtos de maior valor agregado.

Em Sergipe, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (Sedetec) planejou, para este ano, a realização de uma capacitação para os empresariados locais, em parceria com o MCTI, a fim de motivá-los a participar da Lei do Bem. “Ao levarmos o conhecimento sobre os benefícios proporcionados pela Lei, podemos criar um ambiente favorável, onde as empresas sintam-se estimuladas a investir cada vez mais em Pesquisa e Desenvolvimento e assim nos tornarmos um Estado tecnologicamente desenvolvido”, ressalta o secretário Saumíneo Nascimento, informando que já foi enviado ofício ao ministro do MCTI, Marco Antonio Raupp, solicitando o envio de um técnico do Ministério para, juntamente com técnicos da Sedetec, apresentar os incentivos da Lei do Bem. “Este seminário deverá ocorrer ainda no primeiro trimestre de 2014”, anuncia.

Ainda de acordo com o secretário, o Governo do Estado, sob orientação do governador Jackson Barreto, tem buscado criar condições financeiras favoráveis para apoiar a inovação do setor empresarial sergipano. Em dezembro de 2013, a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe (Fapitec), órgão vinculado à Sedetec, disponibilizou um edital de Subvenção Econômica à Inovação nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Sergipana (Tecnova). “O edital irá injetar R$ 2 milhões no setor de ciência, tecnologia e inovação do Estado, por meio de apoios a projetos que possuem como objetivo aumentar à produtividade e apresentação de produtos tecnológicos associados à oportunidade de mercado”, acrescenta Saumíneo.

O empresário participante da Lei do Bem usufrui de incentivos fiscais ligados à Lei do Bem, onde é possível obter a dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D; redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D; e depreciação e amortização acelerada desses bens. Além disso, os empreendedores podem aproveitar vantagens como a possibilidade de reinvestir os valores deduzidos na área de Pesquisa e Desenvolvimento; melhoria contínua dos produtos, serviços e processos; maior competitividade no mercado; geração de inovação alavanca o crescimento das organizações; assim como ser considerada uma empresa inovadora pelo MCTI. “Em Sergipe, duas empresas já foram beneficiadas, uma do setor de mineração e outra de energia”, cita o secretário Saumíneo.

As empresas interessadas em participar da Lei do Bem, devem seguir um dos regimes de: Lucro Real, Lucro Fiscal, regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN) ou que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). A empresa que se enquadra em um destes perfis, pode participar da Lei do Bem aplicando a inovação tecnológica, ou seja, a percepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.

 

Fonte: Plenário a noticia agora

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