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MCTI admite que Lei do Bem precisa de melhorias

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) pretende aprimorar a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) para estimular a ampliação do uso da norma, que prevê incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Apesar de o número de adesões à lei crescer entre 7% e 11% ao ano, a pasta não está satisfeita com a quantidade de beneficiários.

Dados, de 2008, da Pesquisa de Inovação Tecnológica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 30 mil empresas no Brasil investem em P&D para gerar inovação. No entanto, números do MCTI revelam que as adesões aos benefícios fiscais da Lei do Bem não chegam a mil por ano.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Álvaro Prata, a pasta entende que é por meio de P&D que as empresas ganharão mais competitividade. “O investimento em P&D trará inovação tecnológica, o que gerará mais riquezas para o nosso País”, afirmou ele em entrevista à Agência Gestão CT&I durante o seminário sobre contribuições e incentivos fiscais da Lei do Bem para PD&I no Brasil, realizado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em Brasília (DF), na última terça-feira (25).

O secretário informou que existe a possibilidade de investimentos feitos por fundações de amparo à pesquisa [FAPs] em empresas serem aceitos pela Lei do Bem. “Muitas empresas fazem parcerias com as FAPs. Essas companhias gerenciam e agregam recursos desses projetos de P&D. Em última instância, é a empresa que está investindo. Nesse momento, a norma não consegue incorporar esses recursos para dar o benefício à empresa. Esse é um aspecto que podemos trabalhar”, disse Prata.

Relatório de desempenho

Ano passado, o MCTI encomendou um estudo para avaliar os impactos da Lei do Bem sobre os investimentos privados em P&D. A iniciativa, que ainda está em desenvolvimento, mostra que os incentivos da lei não ampliaram a base de empresas inovadoras, apenas estimularam a consolidação de um núcleo inovador. Os benefícios são utilizados, principalmente, por empresas de grande porte que já investiam em P&D.

Segundo o estudo, o público-alvo restrito da Lei do Bem impede que haja mais investimentos privados em ações inovadoras. Atualmente, só podem solicitar os benefícios fiscais empresas de lucro real, ou seja, companhias cujos tributos sejam declarados mensalmente à Receita Federal.

Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei) defendem que empresas de lucro presumido também sejam contempladas pela Lei do Bem.

Para o secretário executivo do MCTI, Luiz Elias, esta mudança não representa nada para a inovação. “Não há muitos avanços na adoção pelo lucro presumido no tocante a ter mais investimentos, mais recursos, mais decisão. Isso comprometerá mais a Receita Federal porque será um complicador para o controle. O que devemos observar é a despesa do pesquisador e, então, melhorar os incentivos fiscais e desonerações em campos tecnológicos importantes”, avaliou.

Álvaro Prata concorda com a visão do secretário-executivo do MCTI sobre a não alteração do critério. Para ele, a apresentação do regime fiscal no lucro real da empresa concede mais transparência ao processo.

Outro fator que afasta o empresário da Lei do Bem é a complexidade da elaboração dos relátorios de investimento em P&D. O relatório mostra que muitas empresas contratam serviços de consultoria específica com receio de não preencherem todos os requisitos exigidos, fato que pode causar problemas judiciais.

Todas as sugestões apresentadas pelos empresários no seminário serão colocadas em um relatório para avançar os debates. Prata explicou que há discussões tanto no Executivo como no Legislativo em torno de aperfeiçoamentos da norma.

Fonte: Agência Gestão CT&I

 

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