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MCTI barra montadoras na Lei do Bem

Imagem - MCTI barra montadoras na Lei do Bem

montadoras-lei-bemNa mais recente lista de 787 empresas que tiveram projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) aprovados para gozar das isenções fiscais da chamada Lei do Bem, chama mais a atenção o que não está lá, entre as 218 organizações que foram barradas por apresentar informações imprecisas ou incompatíveis com a legislação. Normalmente responsáveis por parte significativa dos investimentos da indústria em desenvolvimento tecnológico, nenhuma fabricante de veículos instalada no Brasil passou pela análise do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). No relatório referente a 2012, divulgado só no fim de 2013, as montadoras ficaram de fora e terão de explicar melhor seus projetos ao MCTI, pois todos geraram dúvidas quanto à real aplicação de recursos em processos de P&D no País.

“Não quer dizer que as montadoras não façam desenvolvimento no País. Muitas fazem, mas existem projetos de gestão, engenharia e tropicalização de produtos que não podem ser considerados P&D e por isso não podem receber os benefícios da legislação. Nós preferimos ser isonômicos e seguramos todas as iniciativas apresentadas pelos fabricantes de veículos, enquanto esperamos por uma definição melhor do que exatamente poderá ser considerado pesquisa e desenvolvimento nesse setor”, explica Reinaldo Danna, coordenador de inovação tecnológica da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, responsável pelos estudos dos projetos apresentados para obter os benefícios da Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem – basicamente, abatimento dos gastos com P&D do cálculo de imposto de renda e CSSL.

Segundo Danna, essa definição deve sair nos próximos meses, em um manual que está sendo elaborado pela AEA (Associação de Engenharia Automotiva) e a Anpei (Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras). Este mesmo documento será usado para definir os investimentos em P&D do regime automotivo, o Inovar-Auto, que também darão direito a descontos tributários previstos no programa.

“O termo não é reprovação (dos investimentos em P&D das montadoras), porque ainda estamos definindo o que é pesquisa, desenvolvimento e inovação, que no caso do setor é diferente do que dizem os manuais genéricos”, afirma Luiz Moan, presidente da Anfavea, a associação dos fabricantes de veículos, que recentemente esteve no MCTI para tratar do tema. “A bola agora está conosco, precisamos apresentar as definições sobre o que é desenvolvimento experimental ou tecnológico, tecnologia industrial básica e engenharia. Vou dar um exemplo: como eu devo definir o desenvolvimento de uma carroceria com teto de titânio? E uma nova maneira de trocar a lâmpada do farol? O Inovar-Auto dividiu esses investimentos em caixinhas e nós vamos adaptar nossas contas, só isso”, explicou. Segundo ele, a AEA está tocando a elaboração do manual com as definições, que estaria “em fase final”.

Danna informa que em 2012 foram recebidos mais de 100 projetos da indústria automotiva para validação do MCTI. Pelo menos 36 empresas de autopeças, implementos rodoviários, encarroçadores de ônibus e fabricantes de máquinas agrícolas tiveram suas iniciativas aprovadas pelo Ministério. Mas todas as 11 montadoras que apresentaram seus estudos foram barradas. Todas essas empresas já aproveitaram os descontos tributários da Lei do Bem, pois o relatório anual é feito com um ano de defasagem (o de 2012 só foi consolidado no fim de 2013). Assim, quando os projetos são reprovados, o MCTI manda uma lista para a Receita Federal, que pode cobrar os impostos não recolhidos. No caso atual, porém, Danna diz que o MCTI vai aguardar a cartilha e as possíveis correções de informações que terão de ser feitas pelas montadoras.

Fonte: Automotive Business

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