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Melhorar a Lei do Bem está na agenda da MEI

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No dia 8 de julho, o presidente interino Michel Temer, o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, e a presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Maria Silvia Bastos Marques participaram da reunião do Comitê de Líderes da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em Brasília.

6 prioridades na agenda da MEI

A agenda da MEI para 2016 estabelece seis prioridades:

  • Atualização do marco regulatório da inovação,
  • Aperfeiçoamento do marco institucional da inovação,
  • Aprimoramento dos mecanismos de financiamento à inovação,
  • Estruturação da inserção global de empresas brasileiras via inovação,
  • Modernização do currículo das engenharias,
  • Fortalecimento da atuação de pequenas e médias empresas inovadoras.

A inovação é uma prioridade

“Hoje 1,2 % do PIB é investido em inovação, mas a nossa meta deve ser de 2%. Temos que atingir esse percentual. E é fundamental que cada real público investido tenha resultado e justifique sua aplicação”, afirmou O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab.

Durante o encontro, Maria Silvia Bastos Marques, apontou também que o investimento em inovação é uma das prioridades do BNDES e afirmou: “Entendemos que a produtividade e competitividade são fundamentais para a retomada do crescimento sustentável”. Ela destacou que o banco está na fase de lançamento de prospecções de estudos de novos projetos que buscam a diversificação na indústria química, mineração e as chamadas “cidades inteligentes”.

Aperfeiçoar a Lei do Bem

“A legislação já existe, o governo passado já tentou reduzir seus efeitos, não foi aprovado, o que nós estamos propondo são melhorias nesse projeto”, ressaltou o presidente da Confederação Nacional da Indústria, Robson Andrade. Argumentou mais ainda para melhorar a Lei do Bem existente: “Hoje é muito normal que as empresas que estão inovando contratem serviços de institutos de pesquisas ou de centros de inovação no exterior. É um incentivo, mas nós precisamos ter esse incentivo no Brasil, principalmente na primeira fase de pesquisa, chamada de pré-competitiva, que é uma fase muito incentivada no mundo inteiro pelos governos, porque as empresas e pesquisadores correm muitos riscos e não têm certeza se a pesquisa trará resultados”.

De fato, uma das propostas da MEI é aperfeiçoar a Lei do Bem (11.196/2005), no âmbito da modernização do marco legal:

  • Ampliar os abatimentos permitidos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação de 60% para 100%,
  • Indicar que o valor que exceder o lucro real e a base de cálculo da CSLL poderá ser aproveitado em períodos posteriores, observando, para tanto, o mesmo procedimento relativo aos prejuízos acumulados em períodos anteriores (utilização limitada a 30% do lucro auferido em cada exercício fiscal),
  • Eliminar qualquer restrição para a contratação de outras empresas para a realização de P&D externa, ainda que não tributadas pelo lucro real, deixando claro que o benefício fiscal da Lei do Bem só poderá ser utilizado pelo contratante,
  • Substituir a subvenção para contratação de mestres e doutores por um dispositivo que permita às empresas abater em dobro as despesas com mestres ou doutores dedicados exclusivamente às atividades de desenvolvimento tecnológico na empresa, sem prejuízo do que já previa a legislação do imposto de renda. Tal como previsto na subvenção RH, esse benefício teria a duração de três anos, contados a partir da data de contratação do pesquisador.
  • Admitir a possibilidade de transferência interna de pessoal técnico, comprovando-se com o registro profissional a realização de atividade de pesquisa, superando as restrições do incentivo apenas para o pessoal contratado. Permitir que o pesquisador contratado possa atuar em outras áreas da empresa, eliminado a exigência de dedicação exclusiva para P&D,
  • Admitir que um determinado percentual (10%) das despesas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) seja realizado com não residentes,
  • Permitir que o incentivo fiscal vinculado à obtenção de patente seja passível de ser utilizado com base em declaração do INPI de admissibilidade da patente, nos termos previstos no Tratado de Cooperação sobre Patentes. Quando o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) conceder seu parecer sobre a admissibilidade, a empresa poderia usufruir do benefício fiscal, atualizando o valor do dispêndio realizado em P&D pela taxa SELIC,
  • Alterar a Lei do Bem e a Lei do Simples para estender o benefício fiscal às empresas que operam pelo regime de lucro presumido e às empresas que optam pelo Simples Nacional. Em contrapartida, poderá haver a obrigação acessória de escriturar as despesas em P&D destas empresas,
  • Admitir que despesas de P&D com não residentes (ex.: engenheiros ou pesquisadores contratados por subsidiárias de empresas brasileiras no exterior) sejam beneficiadas pelos incentivos previstos na Lei do Bem. Atualmente esses benefícios estão restritos às atividades de P&D desenvolvidas com centros de C&T.

Para mais informação, podem consultar e baixar o documento “A nova agenda da MEI para renovar a inovação empresarial”.

Fonte: F. Iniciativas com informações do MCTIC, CNI, Valor econômico, e Teletime

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