A Lei 11.196/05, chamada de Lei do Bem, se tornou o grande marco legal para o apoio à inovação no Brasil, e, por meio dele, o governo federal criou variados instrumentos com o objetivo de incentivar e fortalecer a implementação de uma cultura interna de inovação tecnológica por parte das empresas.
Não há um tempo determinado para duração da Lei do Bem, sua duração é por tempo indeterminado.
Alguns pré-requisitos são exigidos para que as empresas consigam participar da Lei do
Bem. As empresas necessitam se enquadrar nos requisitos abaixo:
• Estar no Regime de Lucro Real,
• Obter Lucro Fiscal no Exercício (Possuir impostos a recolher),
• Regularidade Fiscal (Emissão de CND ou CPD-EN),
• Invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.
Os benefícios fiscais da Lei do Bem se resumem basicamente a três pontos principais:
• Dedução de até 34% no IRPJ e CSLL,
• Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D,
• Depreciação e amortização acelerada desses bens.
Não necessariamente. Há diversas inovações que poderão ser desenvolvidas em outras áreas, como por exemplo, no setor de TI da empresa.
Números do FI Group
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