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F. Iniciativas colabora com desenvolvimento do Guia da Lei do Bem com a Anpei

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Os conceitos de Pesquisa, Desenvolvimento Experimental e Inovação Tecnológica eram considerados em décadas passadas subjetivos. Ainda hoje a opinião é particular, e o entendimento entre as pessoas pode diferir. Assim, se fez necessária a uniformização de conceitos, pelo que, em 1963, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) reuniu um grupo de especialistas em estatísticas de Pesquisa e Desenvolvimento (NESTI) para elaborar uma normativa que auxiliasse a alinhar os conceitos, hoje denominada como Manual de Frascati. A Tecnologia está em contínua evolução, de modo que o Manual é atualizado a cada certo período e hoje é reconhecido por qualquer órgão de qualquer país como a principal referência quanto aos conceitos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

No ano de 2005 foi aprovada no Brasil a Lei 11.196, regulamentada pelo Decreto 5.398 de 2006 e disciplinada pela Instrução Normativa 1.187 de 2011. Esta Lei traz, fundamentalmente, incentivos fiscais para as empresas que investem em projetos de P&D. Especificamente, nos artigos 17 a 26 do capítulo 3 desta Lei, é definida a exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social baseada nos dispêndios em projetos catalogados como P&D. Nestes artigos da Lei, os conceitos foram definidos em base ao Manual de Frascati, resumindo as mais de trezentas páginas de que consta o Manual em apenas seis parágrafos.

A Lei do Bem abrange todos os setores empresariais, e se incentiva a Inovação em todos os âmbitos, seja a nível de mercado, do Brasil ou da própria empresa. Assim, as definições indicadas em Lei são gerais e insuficientes para que uma entidade consiga identificar, em tão abrangente âmbito, se os trabalhos específicos que apresentados se enquadram nos conceitos elegíveis.

Com o objetivo de facilitar esta identificação às empresas solicitantes do incentivo, o MCTIC, em colaboração com a ANPEI, elaborou um Guia, baseado nos conceitos do Manual de Frascati, que permita aos agentes envolvidos no processo ter um documento de referência mais breves que o Frascati e com foco na realidade empresarial brasileira, alinhando conceitos para garantir uma maior segurança na hora de identificar atividades elegíveis.

O Guia se compõe de seis capítulos, cada um com a estrutura a seguir: contextualização legal, teórica e prática, além de campo de boas práticas. É importante salientar um dos capítulos do Guia, denominado como “Pontos Controversos”, que são aqueles identificados nos últimos anos como aqueles que estão gerando maiores discrepâncias entre os agentes da Lei do Bem e que foram trocados para eliminar, na medida do possível, tais desentendimentos. São eles: conceito de engenharia, teste em escala industrial, nacionalização e tropicalização, conceito de melhorias (com especial foco nas relacionadas a sistema e serviço) e tratamento para projetos plurianuais.

O Guia foi apresentado pela ANPEI na 16ª Conferência da ANPEI, que aconteceu no dia 30 de outubro, e se espera que o MCTIC o coloque a disposição do usuário antes de finalizar o ano de 2017. Continuando assim com a tentativa de aprimoramento de processos que o MCTIC começou em 2014 com a Portaria 715, e continuou na Portaria 4349 de agosto de 2017.

O Guia da Lei do bem foi lançado durante a 16ª Conferência Anpei de Inovação e foi divulgado ontem no site deles. Clique aqui e confira a matéria.

Fonte: F. Iniciativas com informações da Anpei

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