Perguntas frequentes

Tire as principais dúvidas sobre o incentivo.

A Lei 11.196/05, chamada de Lei do Bem, se tornou o grande marco legal para o apoio à inovação no Brasil, e, por meio dele, o governo federal criou variados instrumentos com o objetivo de incentivar e fortalecer a implementação de uma cultura interna de inovação tecnológica por parte das empresas.

Não há um tempo determinado para duração da Lei do Bem, sua duração é por tempo indeterminado.

Alguns pré-requisitos são exigidos para que as empresas consigam participar da Lei do Bem. As empresas necessitam se enquadrar nos requisitos abaixo:

  • Estar no Regime de Lucro Real,
  • Obter Lucro Fiscal no Exercício (Possuir impostos a recolher),
  • Regularidade Fiscal (Emissão de CND ou CPD-EN),
  • Invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.

Os benefícios fiscais da Lei do Bem se resumem basicamente a três pontos principais:

  • Dedução de até 34% no IRPJ e CSLL,
  • Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D,
  • Depreciação e amortização acelerada desses bens.

Não necessariamente. Há diversas inovações que poderão ser desenvolvidas em outras áreas, como por exemplo, no setor de TI da empresa.

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