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Aprimorar a Lei do Bem faz parte das 36 medidas da CNI

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Em reunião com empresários, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) definiu 36 medidas, consideradas fundamentais, que devem ser implementadas pelo governo federal este ano.

As ações passam pelo ajuste fiscal, por reformas na legislação trabalhista e de tributação, pelo aumento das concessões em infraestrutura, por avanços na área de comércio exterior, por melhores condições de crédito para as empresas e pela suspensão de novas obrigações acessórias que aumentam o custo e a burocracia para as empresas. A Confederação reforça que, apenas com a adoção dessas iniciativas, os empresários vão recuperar a confiança e voltar a investir.

“A saída da grave crise econômica a qual passa o país, exige a adoção de uma série de medidas na área fiscal e de aumento da competitividade. Não existe uma bala de prata ou uma mágica para melhorar o ambiente de negócios. É um conjunto de ações, que somadas à retomada do diálogo e à escolha de uma equipe eficiente, podem tirar o país da recessão”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

Aprimorar a Lei do Bem

Dentro das 36 medidas se encontra uma para aprimorar a Lei do Bem. A Medida 33 considera que:

A inovação é essencial para o aumento da competitividade das empresas.

Os efeitos positivos da inovação sobre as empresas e a população faz com que os governos estimulem a inovação por meio de financiamento subsidiado, isenções fiscais e subvenções. O Brasil tem diversos instrumentos de incentivos à inovação, mas o marco regulatório atual ainda não foi capaz de constituir um ambiente verdadeiramente favorável ao investimento em inovação.

A Lei do Bem foi um grande avanço e sua revisão não pode resultar em retrocesso. Na verdade há espaço para aperfeiçoá-la, torna-la mais eficaz.

Por isso, a CNI acredita que, entre outras medidas, as seguintes ações poderiam aprimorar a Lei n° 11.196/2005:

  • Permitir que a empresa possa descontar o investimento em P&D da base de cálculo da CSLL em mais de um ano fiscal,
  • Eliminar a exigência de dedicação exclusiva para que o gasto com pessoal interno seja considerado para efeito de cálculo da dedução na CSLL,
  • Permitir a dedução de despesas em P&D com empresas ou pesquisadores estrangeiros.

A expectativa da CNI é de que as medidas sejam colocadas em prática após o resultado do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff que tramita no Senado.

Por isso, a CNI entregou, na semana passada, o documento ao vice-presidente Michel Temer, para que seja avaliado e futuramente implantado na perspectiva de um futuro governo Temer.

Para mais informação, segue o documento completo.

Fonte: Com informações da CNI

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