Notícias

Esclarecimento sobre a MP 694/2015

Imagem - Esclarecimento sobre a MP 694/2015

Perda dos efeitos da MP 694/2015 ante o decurso do prazo para votação

 

A Medida Provisória 694/2015 publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 30 de setembro de 2015, na qual suspendia usufruto do benefício fiscal à pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, estabelecido no Capítulo III, da Lei 11.196/05, “Lei do bem”, teve seu último dia de vigência em 08 de março de 2016.

 

Após a Medida Provisória 694/2015, passar pela Comissão Mista e Câmara dos Deputados, ao chegar no Senador Federal para apreciação, após o encerramento da sessão do dia 03 de março de 2016, o Senado se recusou a analisar a matéria da Medida.

 

A recusa do Senado Federal em apreciar a Medida Provisória está pautada no Regimento Interno do próprio Senado, na qual não apreciam Medida Provisória que chegue ao Senado com menos de 7 (sete) dias para a perda dos efeitos. E no caso em tela, a Medida Provisória chegou faltando 6 (seis) dias para o prazo final.

 

Posto isso, ficou decidido pelo Presidente do Senado Federal, o Senador Renan Calheiros, que a referida Medida não seria analisada.

 

Em seguida, foi debatido entre os parlamentares e o presidente do senado, e foi esclarecido por um parlamentar que seria possível a reapresentação da Medida Provisória tratando da mesma matéria ainda neste ano de 2016, tendo em vista que não se tratava da mesma sessão legislativa.

 

Neste caso, como a Medida Provisória 694/2015 foi editada/apresentada no ano de 2015, nada impede que seja reeditada/reapresentada uma nova Medida Provisória disciplinando o assunto da Lei do bem ainda no ano de 2016, muito embora, os efeitos somente ocorrerão para o ano de 2017, caso aconteça.

 

Por fim, como a Medida Provisória 694/2015 perdeu os efeitos ante o decurso de prazo, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que ela tenha gerado durante sua vigência de 2 meses.

 

Para qualquer complemento de informação, por favor, entrar em contato conosco.

Assine nossa Newsletter

×