PL propõe a utilização da Lei do Bem em exercícios subsequentes
Informamos que no dia 09/11/2022, última quarta-feira, foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o texto da PL 4944/2020 relacionada a Lei do Bem.
A principal finalidade do PL 4944/2020 é alterar a Lei do Bem – Lei nº 11.196, de 2005, para permitir que o excedente do percentual dos dispêndios com pesquisa tecnológica excluído do lucro líquido das empresas possa ser aproveitado em exercícios subsequentes, ou seja, nos anos em que a empresa
venha a ter prejuízo fiscal ela não perca o benefício fiscal gerado pelos investimentos em inovação.
O projeto de Lei ainda precisará passar por outras comissões dentro da Câmara e ainda transitar pelo Senado para que o seu texto passe a fazer efeito, entretanto é uma grande conquista esta aprovação atual.
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