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Projeto de lei 4.944 de 2020, visa aprimoramento da Lei do Bem

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O Projeto de Lei 4.944/20 altera o capitulo III da Lei do Bem (Lei 11.196/05), que trata de incentivos à P&D, para permitir, entre outros pontos, a dedutibilidade de investimentos em FIP ou que o excedente do percentual dos gastos com pesquisa tecnológica excluído do lucro líquido das empresas possa ser aproveitado em exercícios seguintes.

A proposta, da deputada Luisa Canziani (PTB-PR), tramita na Câmara dos Deputados. “O objetivo é aperfeiçoar aspectos da Lei do Bem para permitir uma maior efetividade nos incentivos fiscais para a pesquisa e desenvolvimento”, resumiu a parlamentar em última entrevista concedida ao FI Group sobre esta iniciativa.

A sugestão de maior relevância consiste em que o incentivo correspondente aos investimentos do primeiro ano possam ser compensados em exercícios seguintes. “No ano que se faz o investimento em pesquisa e desenvolvimento, dificilmente haverá lucro ou o lucro será menor, o que torna praticamente ineficaz a redação atual”, justificou a deputada. Sua tramitação continua em andamento na Câmara dos deputados, mostrando para o setor da inovação que, ainda com as diversas complicações econômicas que está sofrendo o país pela pandemia, um tema como a inovação está sendo priorizado. Ainda não há previsão de voto, o PL está transitando nas comissões previstas com regularidade: no dia 04 de maio, o parecer ao PL 4.944/20 foi favorável de parte da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Consulte a Lei do Bem 11.196/05 aqui

Consulte a última versão da PL 4.944 de 2020 aqui

Para seguir o andamento do Projeto de Lei, clique aqui

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