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Publicação da Medida Provisória 694/15

Imagem - Publicação da Medida Provisória 694/15

Informamos que na data de 30 de Setembro de 2015, foi publicada a Medida Provisória nº694/15 que vem alterar o enquadramento da Lei do Bem (Capitulo III), referente aos Incentivos Fiscais à Inovação e P&D.

O artigo 3 desta Medida Provisória vem com o objetivo de suspender o Incentivo para o ano fiscal de 2016:

Art. 3º A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. …………………………………………………………………………………
§ 7º Ficam suspensos no ano-calendário de 2016:
§ I – o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
§ II – a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.” (NR)

“Art. 19-A. ………………………………………………………………………………..
§ 13. Ficam suspensos no ano-calendário de 2016:
§ I – o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
§ II – a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.” (NR)

“Art. 26. ………………………………………………………………………………..
§ 5º Ficam suspensos no ano-calendário de 2016:
§ I – o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
§ II – a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.” (NR)

No entanto, visto que ainda é uma Medida Provisória, com efeitos a partir do momento de sua publicação, esta ainda tem que ser votada dentro do prazo de 120 dias.

Caso no seja aprovada dentro desse prazo, deixa de ter vigor.

Para qualquer dúvida, não hesitem em nos contatar por telefone o através de nosso formulário de contato.

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