Atualização na Lei do Bem: novo prazo para o FORMP&D

Confira a mudança que impacta diretamente empresas beneficiárias da Lei do Bem:
Prorrogação do Prazo da Lei do Bem
A Portaria SETEC/MCTI nº 9.212/2025 prorrogou, de forma excepcional, o prazo para envio das informações referentes ao ano-base de 2024. As empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem terão até o dia 30 de setembro de 2025, às 23h59, para preencher e enviar o FORMP&D ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
O objetivo é garantir mais tempo para a organização e envio dos dados sobre atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.