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Lei do Bem registra crescimento da adesão pelo quinto ano consecutivo

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Criada em 2006 com objetivo de promover a incorporação do conceito de inovação tecnológica no meio empresarial, a Lei do Bem ( Lei 11.196, de 2005) registrou crescimento das adesões pelo quinto ano consecutivo, em 2011. No total, 962 empresas declararam ter usufruído dos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal, número 9,9% maior que o de 2010.

O montante estimado de renúncia condicionada ao investimento privado em pesquisa e desenvolvimento (P&D) foi de R$ 1,4 bilhão. Em relação ao primeiro ano de vigência, o número de empresas que desfrutaram do benefício fiscal cresceu 640%.

Estão enquadradas na legislação as empresas que investem em pesquisa básica ou aplicada e desenvolvimento tecnológico ou de protótipo. O investimento dessas empresas em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) correspondeu a 0,13% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2011.

Na avaliação do coordenador-geral de Inovação Tecnológica da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Reinaldo Danna, o crescimento do número de empresas que são beneficiadas pelos incentivos consolida a lei como um instrumento de apoio à promoção da incorporação do conceito de inovação tecnológica no ambiente privado.

“Apesar da crise econômica mundial que diminuiu o volume de investimentos das instituições por conta das incertezas geradas, a ampliação daqueles que utilizam o P&D como ferramenta de gestão estratégica é um sinal de que a cultura da inovação está avançando no país”, ressalta Danna.

“Independentemente dos valores dos investimentos aplicados em PD&I, o relatório permite inferir que os setores ali relacionados têm no bojo de suas políticas de investimentos a inovação tecnológica como uma questão chave”, observa. “Além do mais, são setores que acreditam que investir em PD&I é uma alternativa para propiciar bases sólidas com o intuito de tornar seus produtos, processos e serviços mais competitivos, e por consequência, melhorar o desempenho e qualidade desses bens.”

Áreas

Sob a perspectiva da ampliação da adoção da cultura de inovação, o representante do MCTI avalia que haverá mudanças na distribuição das empresas, considerando o atual potencial do mercado interno e a perspectiva da expansão da economia brasileira. “Esse cenário é bastante atraente para atrair investimentos de conglomerados multinacionais com interesses em outras áreas, como petróleo, mineração, gás, energias renováveis, software e telecomunicações”, analisa.

“Áreas de tecnologias da informação e da comunicação [TICs], como informática, automação e telecomunicações, já representam cerca de 20% dos investimentos empresariais em PD&I no país”, diz.

Das 962 empresas declararam ter usufruído dos incentivos fiscais em 2011, 767 tiveram seus dados computados e consolidados em relatório direcionado à Receita Federal após análise das informações enviadas ao MCTI. “Agora, compete aos auditores fiscais verificar nas instituições privadas o cumprimento total da legislação”, comenta Reinaldo Danna.

No relatório, as empresas foram agrupadas em 17 setores, tendo por base a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). A diferença entre o número de empresas cadastradas e aquelas com dados consolidados previamente decorre de informações imprecisas ou incompatíveis com o atendimento dos dispositivos da Lei do Bem. Tais empresas podem ter realizado algumas ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, mas existem incorreções sob o aspecto legal, conceitual ou de preenchimento do formulário, com relação às informações enviadas ao ministério.

Montantes

Considerando apenas os dados contabilizados das 767 empresas habilitadas, constata-se que o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação atingiu R$ 6,84 bilhões, sendo R$ 150 milhões na rubrica de capital (aparelhos de pesquisa e outros equipamentos) e R$ 6,69 bilhões em despesas de custeio (como recursos humanos, insumos de pesquisa e serviços de terceiros). Dentro desse universo, 95% das instituições privadas estão concentradas nas regiões Sul e Sudeste do país. No Sudeste, o índice médio de crescimento foi de 49% ao ano, entre 2006 e 2010, ao passo que o da região Sul foi de 41%.

O setor de mecânica e transporte reúne o maior número de empresas com dados consolidados: 154 no total. Os setores químico e eletro-eletrônico vêm em seguida, com 66 e 65, respectivamente, e os setores de alimento e software têm 57 instituições privadas cada. Somente 46 empresas marcaram presença em todos os anos da existência da lei, o que representa 3% do total.

“Devemos considerar que as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste possuem um número maior de incentivos fiscais governamentais e um menor poder de investimento, além de centralizar um número menor de empresas que consideram apenas o lucro real como base de cálculo fiscal. Desta forma, aderem à lei em menor proporção”, observa o coordenador-geral.

O MCTI tem efetuado parcerias com instituições dos setores público e privado para ampliar a promoção, a sensibilização e a mobilização junto aos empresários, em todas as regiões do país. O objetivo é difundir a cultura da inovação e a importância dos incentivos fiscais da Lei do Bem para as empresas.

Metodologia

Para ter direito ao benefício fiscal, as empresas devem enviar formulário ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio eletrônico, registrando as atividades anuais dos programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, até 31 de julho do ano subsequente de cada exercício fiscal, conforme previsto no artigo 14 do Decreto 5.798, de 7 de junho de 2006.

Entre os dados, devem constar as despesas operacionais, os investimentos em PD&I e os reais benefícios e renúncias fiscais obtidos pelas empresas que aderiram ao programa de incentivo fiscal. Saiba mais sobre a Lei do Bem e acesse o relatório sobre o uso dos incentivos em 2011.

Fonte: MCTI

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