MCTIC altera, excepcionalmente, prazo para contestação aos Pareceres do ano-base 2016
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Foi publicado hoje no Diário Oficial da União a portaria nº 365 de 29 de janeiro de 2020.
O documento altera, excepcionalmente, o prazo de envio de contestações aos Pareceres do Ano-Base 2016, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei do Bem, divulgados nos lotes 17º, 18º, 19º e 20º.
As contestações poderão ser apresentadas até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.
Para consultar a portaria, clique aqui.