Excepcionalmente, candidatura da Lei do Bem tem novo prazo definido
Foi publicado hoje, 27 de agosto, no Diário Oficial da União, a portaria nº 4.232, de 22 de agosto de 2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O documento estabelece, excepcionalmente, a reabertura do prazo de envio – pelas empresas beneficiárias dos incentivos do capítulo III da Lei do Bem – das informações referentes às atividades de PD&I realizadas no ano base de 2018 ao MCTIC até 31 de outubro de 2019.
O prazo estabelecido é sempre dia 31 de julho do ano subsequente, mas nesta mesma data foi publicado o decreto 9.947, que eliminou este prazo, mas ainda não definia uma nova data.
Confira a portaria 4.232 publicada no Diário Oficial da União clicando aqui