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Prorrogação dos prazos para envio da ECD e ECF

Imagem - Prorrogação dos prazos para envio da ECD e ECF

Foi publicado ontem, 19 de maio de 2022, no Diário Oficial da União (DOU), a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022, que prorroga a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para o dia 31 de agosto de 2022. A Instrução normativa prorrogou também a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o dia 30 de junho, além de outras providências:

ANO-CALENDÁRIO DE 2021:

 Data anteriorNova Data
ECD31/05/202230/06/2022
ECF31/07/202231/08/2022

ANO-CALENDÁRIO DE 2022:

Para o ano-calendário de 2022, a resolução traz alguns parâmetros específicos:

I – ECD:

Deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e

II – ECF:

Deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Federação Nacional da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que solicitaram, por meio de ofício enviado no dia 29 de abril, a postergação do prazo.

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