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Comissão de Ciência e Tecnologia aprova incentivo para empresa que investir em inovação

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Empresas poderão deduzir, na apuração do lucro líquido, despesas em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados com universidade ou instituição de pesquisa estrangeiras

 

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às empresas deduzir, na apuração do lucro líquido, despesas em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados com universidade ou instituição de pesquisa estrangeiras.

O valor aplicado nessa modalidade não poderá ser maior que 20% do total de dispêndios com pesquisa tecnológica realizados no ano pela empresa.

A proposição insere a medida na chamada Lei do Bem (11.196/05), de incentivos à inovação tecnológica.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 6601/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ). Originalmente, a proposta permitia a dedução de despesas com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica com empresas ou pesquisadores estrangeiros, sem estabelecer limites.

Celso Pansera optou por estender a eficácia da medida a universidades ou institutos de pesquisa estrangeiros, retirando empresas do escopo de aplicação, além de limitar o montante aplicado a 20% do valor do projeto. “A imposição de um limite é necessária para evitar que a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico sejam inteiramente executados no exterior, promovendo assim a evasão de investimentos de nosso país”, explicou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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